Averbação e Retificação

Depois de lavrado um registro, atos ou fatos que os modificam são praticados à sua margem e recebem o nome de averbação. Retificação é o remédio para corrigir erros percebidos após o registro ter sido lavrado e o seu objetivo é colocar o registro em consonância com a realidade.

São averbados no nascimento: Reconhecimento e exclusão de paternidade; suspensão e destituição de poder familiar; concessão de guarda; alteração de nome e substituição de prenome; alteração de nome materno em decorrência de subsequente casamento com o pai do registrado; perda e reaquisição da nacionalidade brasileira;

São averbados no casamento: Separação e a sua conversão em divórcio; divórcio direto; anulação e nulidade de casamento e alteração do regime de bens.

Anotação: Quando o Oficial faz qualquer registro ou averbação subsequente ele, de ofício (sem necessidade de solicitação da parte) deve anotá-lo no registro anterior afim de que a vida civil do registrado esteja sempre atualizada.

Retificação: Quando o erro verificado no registro é mera troca de letra e não exige maior indagação, a sua correção pode ser solicitada no próprio cartório, devendo o interessado apresentar requerimento instruído com a cópia autenticada dos documentos anteriores que comprovam que o erro foi meramente gráfico.

Para o pedido de correção de erro de grafia é feita uma prévia analise das cópias dos documentos enviados via e-mail, posteriormente, em caso positivo quanto à retificação é solicitado que traga pessoalmente ou remeta via correio o requerimento com firma reconhecida, assinado pelo interessado, representante legal ou mediante procuração, instruído com cópia autenticada das certidões que provem o erro. O pagamento do valor respectivo, quando o pedido for feito pelo correio, será efetuado mediante depósito na conta bancária indicada.