Anotação

Quando é feito um registro ou uma averbação relativa a uma pessoal natural, esta deverá ser comunicada para que passe a constar no registro anterior do interessado.

São anotados no nascimento: Casamento, óbito, morte presumida, interdição, união estável, ausência, averbações efetuadas nos atos posteriores.

No casamento: óbito, morte presumida, casamento subsequente, ausência, interdição.