Certidão

A certidão é o documento que faz prova dos elementos que constam do registro da qual foi extraída.

01-Modalidades de certidão: em breve relatório; em inteiro teor ; pôr quesitos e negativa.

02-Breve relatório: É a mais usual. Trata-se de um resumo do registro do qual constam os elementos previstos nos provimentos nºs 02 e 03 do Conselho Nacional de Justiça e pode ser solicitada por qualquer pessoa.

03-Inteiro teor: É a cópia integral do registro. Quando do registro constarem elementos que estão sob sigilo, a sua expedição depende de prévia autorização judicial. (veja ao final como solicitá-la)

04-Por quesitos: Trata-se de uma certidão da qual constam os elementos da resumida e outros solicitados pela parte.

05-Negativa: Consiste na afirmação da inexistência do registro indicado.