Firma e Autenticação

O reconhecimento de firma é a certificação de que a assinatura aposta em determinado documento ou foi aposta na presença do Tabelião (reconhecimento por autenticidade) ou foi conferida com o padrão arquivado no Cartório (semelhança). A autenticação é a certificação de que a cópia de um documento confere com o original apresentado. No caso de documentos digitais, a conferência será feita em ambiente digital, em site indicado e de conferência aberta (sem senhas) ou verificador de assinatura do arquivo, para posterior materialização e autenticação.