Pagamentos

Os preços dos atos são fixados através de Leis Estaduais e diferenciam de um Estado para outro. No Estado de São Paulo, do valor total pago pelos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais uma parte é recolhida à municipalidade para ISS; outra parte é recolhida ao IPESP. De todos os demais atos, parte é recolhida para a Fazenda do Estado que fica com uma porcentagem e destina outras ao Fundo de Assistência Judiciária e condução de oficiais de justiça; outra parte é paga para o IPESP; outra para o Tribunal de Justiça; outra para o Ministério Público; outra para as Santas Casas; outra para o fundo de custeio dos atos gratuitos. Da parte que resta para o Cartório é retirado todo o custeio para a sua manutenção (pagamento de funcionários, equipamentos, papéis, etc).